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16 de Abril de 2024
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    Sessão de julgameno do CNJ spbre a URV

    Na sessão do CNJ ocorrida nesta tarde, foi julgado o Pedido de Providências nº 0001547.61.2007.2.00.0000 referente a supostas irregularidades observadas em pagamentos realizados pelo TJRS. A questão diz respeito a avaliação sobre ser correto ou não o cálculo referente à incorporação da URV no salário dos servidores e magistrados do RS.

    Por unanimidade, os Conselheiros do CNJ entenderam por excluir os servidores da discussão e manter o pagamento dos 11,98%, conforme vem ocorrendo desde 2004. Contra os servidores não há possibilidade de reclamação, eis que, protegidos por sentenças judiciais transitadas em julgado. Segundo o julgamento, o CNJ não tem competência para desconstituir decisão judicial.

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