Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR
A ABOJERIS – Associação dos Oficiais de Justiça, representando a classe dos Oficiais de Justiça de 1º e 2º Graus, Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude, ativos e inativos, apresenta minuta de substitutivo para o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, levando em consideração:
. a divulgação do Anteprojeto de Lei Complementar instituindo o Plano de Carreira, proposto pelo Tribunal de Justiça;
. as diversas manifestações dos colegas, postadas no sítio da ABOJERIS, pessoalmente em reuniões na sede da entidade, via telefone e, por e-mail;
. as deliberações da última Assembléia Geral Ordinária ocorrida em São Borja;
. o acesso, desde a fundação da FOJEBRA, a PCCRs, aprovados e em tramitação em diversos Estados brasileiros;
. e, os seguintes princípios:
I - Instituição de perspectivas básicas de Desenvolvimento Funcional na respectiva carreira, mediante progressão e promoção e consequente melhoria da remuneração;
II - Equidade de tratamento aos servidores que integram este Plano;
III - Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista:
a) a instituição de um sistema de retribuição, por intermédio de escalas de vencimento, compostas de classes e padrões;
b) os graus diferenciados de escolaridade, peculiaridades do desempenho da função e responsabilidade funcional requeridos, além das demais condições e requisitos específicos, exigíveis para o desempenho das respectivas atribuições.
IV - Motivar os servidores ao desempenho de suas atribuições em padrões de eficiência e qualidade exigidos pela demanda judiciária mediante o reconhecimento dos resultados alcançados;
V - Possibilitar o aperfeiçoamento profissional dos servidores mediante processos de qualificação, estimulando-os a assumir os desafios do exercício de suas atribuições;
VI - Comprometimento dos servidores com a filosofia e os objetivos da Administração Judiciária;
VII - Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores - fixando como data base o dia 1º de maio, considerando-se o período compreendido entre janeiro e dezembro do ano pretérito para fins de cálculo do índice a ser aplicado;
VIII – Avaliação periódica de Desempenho destinada a aferir a atuação do servidor efetivo estável no exercício de suas atribuições, identificando-lhe qualidades e deficiências, de modo a viabilizar sistemas de treinamento, melhoria das condições de trabalho e a habilitação à mobilidade funcional;
IX - Desenvolvimento Funcional na Carreira - evolução do servidor efetivo dentro da carreira, alcançando padrão e classe vencimental superior, uma vez cumpridos os requisitos legais.
Entre as propostas, vale destacar: a fixação da data base, regulamentando direito constitucional e a instituição da GAJ (Gratificação de atividade Judiciária), que visa repor as perdas salariais históricas e compensar os servidores que exercem suas atividades com dedicação exclusiva ao Poder Judiciário.
A intenção com essa minuta, a partir de hoje, é fomentar, sob a ótica dos servidores, sua análise, discussão e, colher novas sugestões, com o fim de alcançarmos um consenso sobre um novo texto de Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores do Poder Judiciário do RS que será defendido, primeiramente, perante a Comissão, no prazo concedido.
Quanto ao prazo, a ABOJERIS protocolou requerimento de prorrogação da data limite estabelecida pela Comissão, sendo aquela seja prorrogada até 24 de fevereiro.
COLEGAS:
Dentro do espírito responsável e crítico peculiar dos Oficiais de Justiça gaúchos, aguardamos a participação até o dia 15 de janeiro. Após, novo texto será redigido e apresentado a todos, estabelecendo-se novas estratégias de discussão.
A ABOJERIS propõe, ainda, a discussão conjunta com todas as entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário, buscando desde já a realização desses encontros com SINDJUS, ASJ, CEJUS e ACEDIJUS.
Minuta de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
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