Imposto de Renda - Esclarecimento do Tribunal de Justiça
ESCLARECIMENTO
O ofício-circular 04/2011-SECPRES, foi decorrência de diversas reuniões e orientação da própria Receita Federal. Idêntico procedimento foi repassado ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado, à Assembléia Legislativa e aos Tribunais Federais, pois que, TODOS, efetuaram pagamentos de exercícios anteriores.
No ponto, a Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a INRFB nº 1127, de 7 de fevereiro de 2011 (Arts. 2º, 3º e 10º), estabeleceram nova forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A própria Receita Federal, repita-se, orientou fossem abertos os campos 3 e 6 nas Declarações de Rendimentos , abatendo-se do valor constante daquele (campo 3) os quantitativos discriminados no último (campo 6).
Em novo contato ocorrido na data de ontem, com o Chefe de Auditoria da Receita Federal no RS, foi esclarecido que embora o permissivo legal, com vantagem aos contribuintes – referido inclusive na pág. 22 da Zero Hora do dia 13 do corrente -, o “sistema” da Receita Federal não sofreu as devidas adequações, ensejando o descompasso entre os valores informados – com abatimento – e o respectivo espelho – cujo sistema mencionado não está promovendo o devido ajuste. Mais: foi dito que a Receita Federal está ciente do problema e aguarda nova IN de Brasília.
Estamos certos de que a orientação deste Tribunal está correta e resguarda o direito daqueles que perceberam vencimentos de exercícios anteriores.
Entretanto, se outro for o entendimento do declarante – e entendemos o desconforto, aliás gerado pela própria Receita Federal – poderá ser promovida uma declaração retificativa, esclarecendo que, neste caso, estar-se-á abrindo mão de valores tributados indevidamente e que devem retornar a quem de direito, via devolução.
É o que cabia informar.
TJ, em 14-04-2011.
Omar Jacques Amorim,
Diretor-Geral.
a2a_linkname="Imposto de Renda - Esclarecimento do Tribunal de Justiça";a2a_linkurl="http://www.abojeris.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=782:imposto-de-renda-esclarecimento-do-tribunal-de-justiça&catid=22:noticias";
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.