Projeto proíve condução coercitiva de testemunha durante o inquérito policial
A Câmara analisa projeto que proíbe a condução coercitiva de testemunha na fase do inquérito policial. A proposta (Projeto de Lei 2855/11), do deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal (CPP - Decreto-lei 3689/41 ). Atualmente, a lei apenas determina que, caso a testemunha intimada não compareça sem motivo justificado, ficará a critério do juiz requisitar à autoridade policial sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça.
O deputado Luiz Carlos explica que o objetivo é melhorar a forma como o assunto está disciplinado para evitar arbitrariedades na aplicação da lei. “Hoje muitos magistrados aplicam a condução coercitiva de forma indiscriminada, sem determinar que seja efetivado ato de comunicação processual, em flagrante violação do direito à liberdade da testemunha. Por isso, propomos que seja alterada a redação do art. 218 do CPP, a fim de explicitar em seu texto a necessidade de regular a intimação pessoal da testemunha”, justifica o autor.
“Tortura”
O deputado destacou ainda que vem se tornando usual a prática da condução coercitiva de testemunhas – e até mesmo de indiciados – na fase do inquérito policial. “Entendo que essa prática se equipara à tortura, pois a autoridade policial, ao lançar mão desse expediente, coage o cidadão, induzindo o depoimento de quem é conduzido sob força policial a ‘prestar esclarecimentos no interesse da justiça’”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro
a2a_linkname="Projeto proíve condução coercitiva de testemunha durante o inquérito policial";a2a_linkurl="http://www.abojeris.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=960:projeto-proive-conducao-coercitiva-de-testemunha-duranteoinquerito-policial&catid=22:noticias";
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.