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20 de Abril de 2024
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    Imposto de Renda - Esclarecimento do Tribunal de Justiça

    ESCLARECIMENTO

    O ofício-circular 04/2011-SECPRES, foi decorrência de diversas reuniões e orientação da própria Receita Federal. Idêntico procedimento foi repassado ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado, à Assembléia Legislativa e aos Tribunais Federais, pois que, TODOS, efetuaram pagamentos de exercícios anteriores.

    No ponto, a Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a INRFB nº 1127, de 7 de fevereiro de 2011 (Arts. 2º, 3º e 10º), estabeleceram nova forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A própria Receita Federal, repita-se, orientou fossem abertos os campos 3 e 6 nas Declarações de Rendimentos , abatendo-se do valor constante daquele (campo 3) os quantitativos discriminados no último (campo 6).

    Em novo contato ocorrido na data de ontem, com o Chefe de Auditoria da Receita Federal no RS, foi esclarecido que embora o permissivo legal, com vantagem aos contribuintes – referido inclusive na pág. 22 da Zero Hora do dia 13 do corrente -, o “sistema” da Receita Federal não sofreu as devidas adequações, ensejando o descompasso entre os valores informados – com abatimento – e o respectivo espelho – cujo sistema mencionado não está promovendo o devido ajuste. Mais: foi dito que a Receita Federal está ciente do problema e aguarda nova IN de Brasília.

    Estamos certos de que a orientação deste Tribunal está correta e resguarda o direito daqueles que perceberam vencimentos de exercícios anteriores.

    Entretanto, se outro for o entendimento do declarante – e entendemos o desconforto, aliás gerado pela própria Receita Federal – poderá ser promovida uma declaração retificativa, esclarecendo que, neste caso, estar-se-á abrindo mão de valores tributados indevidamente e que devem retornar a quem de direito, via devolução.

    É o que cabia informar.

    TJ, em 14-04-2011.

    Omar Jacques Amorim,

    Diretor-Geral.

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